quarta-feira, janeiro 12, 2005

ACORDO HISTÓRICO ENTRE CONFEDERAÇÕES PATRONAIS E SINDICAIS

Foi um acontecimento muito positivo e portador de esperanças para o futuro da economia portuguesa o facto das Confederações com as- sento na Comissão Permanente de Concertação Social terem subscrito um acordo, no passado dia 7 de Janeiro, visando a dinamização da Contratação Colectiva. Este acordo visa ultrapassar a situação de crise que se vive nesta área, agravada com a entrada em vigor do Código do Trabalho e com a crise económica e que se traduziu no facto de em 2004 o número de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ser muito inferior ao de 2003. As Confederações que subscreveram o Acordo foram a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), a Confederação do Turismo Português (CTP), a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses- Intersindical Nacional (CGTP-IN) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). O acordo enumera, designadamente, os seguintes compromissos: "1. As Confederações subscritoras comprometem-se a diligenciar no sentido de apoiarem um decurso normal dos processos negociais com claro empenhamento na obtenção de acordos. Entendem ainda, sem prejuízo da autonomia negocial das organizações directamente envolvidas nos processos de contratação colectiva, desenvolver diligências com vista à evolução dos conteúdos contratuais. 2. Para melhorar a articulação entre as Confederações subscritoras, cada uma indicará um elemento de contacto, responsável a nível dessa Confederação pelo acompanhamento da negociação colectiva. 3. Com vista a diligenciar no sentido de assegurar o decurso normal dos processos negociais e a celebração de convenções colectivas de trabalho, as Confederações subscritoras comprometem-se a reunir a alto nível, por iniciativa de qualquer delas, podendo as reuniões envolver todas ou apenas algumas das Confederações. 4. Poderão ser criadas, entre as Confederações subscritoras, Grupos Bilaterais Paritários para intervenção em situações de impasse na contratação colectiva, com o âmbito que as partes no processo negocial lhes cometem. 5. As Confederações subscritoras entendem que devem ser consideradas na contratação colectiva conteúdos especialmente importantes de natureza específica, com vista a aumentar a qualificação dos trabalhadores, a inovação, a produtividade e a melhorar as condições de trabalho. 6. De igual modo, entendem ser desejável a inclusão nas convenções colectivas de normas específicas sobre a resolução de conflitos colectivos, através da conciliação, da mediação e da arbitragem voluntária. 7. As Confederações subscritoras defendem ser útil e desejável o desenvolvimento da informação atempada, estatística e outra, necessária ao apoio da contratação colectiva, nomeadamente sobre a competitividade, produtividade, evolução dos preços e rendimentos e distribuição do rendimento. 8. As Confederações subscritoras consideram importante: um melhor funcionamento dos serviços de Administração do Trabalho, intervindo activamente com vista à resolução dos conflitos; a publicação, com celeridade, das convenções colectivas de trabalho; a emissão de regulamentos de extensão de convenções colectivas de trabalho dentro de um prazo curto; a discussão da utilização dos instrumentos de regulamentação colectiva administrativos." Defenderam igualmente a criação de um Centro de Relações de Trabalho, de iniciativa e composição tripartida, que terá como competências: apoiar as Confederações na formação de negociadores; elaborar e divulgar mensal, trimestral e semestralmente, boletins ou relatórios de informação sócio-económica; desenvolver estudos sobre negociação colectiva, e divulgar outros estudos sobre a mesma matéria, elaborados em Portugal ou outros países da União Europeia; preparar um relatório anual sobre “Evolução da Negociação Colectiva”; outras que lhe sejam atribuídas por unanimidade. As Confederações reunirão de dois em dois meses para avaliar a execução do presente Acordo, que será revalidado no prazo de um ano. É um facto histórico que um Acordo destes tenha sido celebrado pelas Confederações sem a participação do Governo, o que, aliás, traduz, a sua genuinidade e nos faz ter esperança que tenha futuro. A dinamização da Contratação Colectiva poderá ter um impacto positivo sobre a competitividade e o emprego, promovendo a concorrência leal e melhores condições para adaptação das empresas à mudança e para a melhoria de qualidade do emprego, como afirmaram as Confederações subscritoras que estão de parabéns e a quem só há que pedir que vão em frente sem hesitação e celebrem novos acordos.

Sem comentários: