domingo, abril 13, 2008

PARIDADE DE GÉNERO

As questões da igualdade de direitos e deveres, independentemente do género, estiveram no centro das Jornadas, organizadas pela Caritas Diocesana de Setúbal, nos dias 8 e 9 de Abril de 2008, cujo programa pode ler aqui.
Foi uma iniciativa muito bem organizada, com muita assistência, pelo que felicito os seus organizadores na pessoa do seu Presidente Eugénio Fonseca.
Tive gosto de participar na reflexão sobre a “Igualdade de género nas organizações políticas e sociais” com pessoas de grande competência nesta área: a deputada PS e professora universitária, Maria do Rosário Carneiro e Manuela Moreira da CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género), que foi moderada com inteligência por Fernanda Freitas, jornalista da RTP.
No sentido de prosseguir a reflexão então desenvolvida, deixo aqui três notas.
1. A promoção da igualdade entre homens e mulheres é uma tarefa fundamental do Estado de acordo com a Constituição da República Portuguesa, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. Faz sentido neste contexto que a Lei da Paridade, determine que as listas para a Assembleia da República, o Parlamento Europeu e as autarquias locais sejam compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada sexo. Não ignoro que se trata de matéria controversa, mas como já tive oportunidade de explicar aqui, há uma razão pela qual considero justificada este recurso à lei, e que consiste na forma como se elaboram as listas para os diferentes actos eleitorais.
Os partidos políticos são, sem excepção, estruturas em que as redes de poder são masculinas e a cooptação se faz na base da confiança, mesmo quando recorrem à colaboração de independentes. Neste contexto, as mulheres, mesmo qualificadas e competentes do ponto de vista político são sistematicamente sub-representadas nas listas apresentadas aos diferentes sufrágios eleitorais.
Deixo, contudo, uma advertência, a maior paridade deve ser acompanhada de práticas de cidadania mais exigentes a nível do funcionamento dos partidos a todos os níveis, incluindo na elaboração das listas, de forma a impedir que esta se traduza na mera cooptação dos ou das que não fazem sombra a quem as elabora.
2. Para fazer avançar a igualdade de género em outras organizações sociais em que se torna difícil o acesso das mulheres aos centos de decisão, como é o caso das empresas, torna-se necessária imaginação social e poderá recorrer-se aos mecanismos da democracia participativa, como a petição ou a iniciativa legislativa popular.
Iniciativas como a do MIC - Movimento de Intervenção e Cidadania a que já me referi aqui, e que visa assegurar condições para que a mulher esteja mais presente na vida profissional e o homem mais presente na vida familiar, através do alargamento da licença de paternidade, podem levar à modificação da legislação e da prática social. Neste caso a partir de uma petição na sequência de um debate alargado, foi apresentado um projecto e lei, que será tido em conta na revisão do Código do Trabalho.
3. O Concílio Vaticano II, declarou em 1965 na Gaudium et Spes que «As mulheres, onde ainda o não conseguiram, reclama para si igualdade de direito e de facto com os homens».
A renovação da Igreja teve eco nos católicos portugueses que se empenharam na transformação da sociedade portuguesa, como demonstrou João Miguel Almeida no seu livro “Oposição Católica ao Estado Novo”, a que me referi aqui.
João XXXIII, tinha saudado já na Pacem in Terris (1963) como um sinal dos tempos: «um facto conhecido de todos: o do ingresso da mulher na vida pública», tendo acrescentado com optimismo «talvez mais aceleradamente nos povos que professam a fé cristã, e mais lentamente, mas em grande escala, em países de diferentes tradições e civilizações».
Os países nórdicos da Europa, de tradição luterana comprovam-no, porque como lembrou neste debate Maria do Rosário Carneiro, a mulher para casar, tinha de saber ler e escrever para iniciar os filhos na Bíblia, o que permitiu um grande avanço cultural e social da mulher.
Como referi, a igualdade de género nas organizações sociais, não pode deixar de interpelar o funcionamento das próprias comunidades cristãs e o exercício dos seus ministérios.
Não está em causa ignorar a natureza e a vocação específica das comunidades cristã, mas temos de nos empenhar em construir formas de participação equitativa das mulheres nas comunidades cristãs.
Manuela Moreira referiu uma iniciativa positiva, a inclusão da preocupação com a igualdade de género num curso de preparação para o matrimónio.
Por outras palavras, a fé cristã deve ser uma inspiradora e não um obstáculo à igualdade de género, incluindo no interior das comunidades cristãs.


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